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A Rodovia do Mar, com lombadas e buracos

A Lei 14.301/2021, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – intitulado BR do Mar -, foi sancionada com alguns vetos no último dia 7 de janeiro. O programa contempla relevantes objetivos para incentivar a concorrência, a competitividade e o desenvolvimento do setor, mirando os investimentos em instalações portuárias, a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade do transporte por cabotagem, além da ampliação de frota, o incentivo à formação e a capacitação dos marítimos nacionais.

Isso sem contar o objetivo de otimizar o emprego dos recursos da arrecadação do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O texto centra nas diretrizes de equilíbrio da matriz logística brasileira: segurança nacional, estabilidade regula-tória, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico, transparência e integridade, regularidade da prestação das operações de transporte, otimização no uso de embarcações afretadas, desenvolvimento sustentável, promoção da livre concorrência e incentivo ao investimento privado.

Considerando os objetivos e diretrizes do programa, é apontado um contrassenso no veto presidencial de alguns artigos que têm gerado polêmica e mobilizado alguns players do setor, para que sejam derrubados pelo Congresso Nacional. Um dos vetos que tem sido objeto de intensas discussões se refere ao Reporto, benefício fiscal do setor portuário.

Nas justificativas ao veto, destaque para o fato de a proposição legislativa incorrer em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias. Argumenta-se, ainda, que os benefícios do Reporto seriam amplos e resultariam em um grau significativo de subjetividade sobre o que poderia ser contemplado pelos benefícios. Ainda há um destaque para a possibilidade de desvios dos recursos para outros usos, tornando-se incompatível com as diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes e o seu retorno à sociedade.

Para o economista Gesner Oliveira, o veto cria uma assimetria no mercado com os cortes aos benefícios fiscais e distorções da estrutura tributária. No entendimento do advogado Pedro Calmon Neto, o Reporto é fundamental para fomentar o desenvolvimento e, especificamente, para possibilitar a requalificação e modernização, aumentando a capacidade de trabalho, gerando maior eficiência nos portos e reduzindo o custo para todos

Outro veto que tem gerado polêmica refere-se à proporcionalidade de marítimos a bordo dos navios. O veto presidencial destacou que a obrigatoriedade da proporcionalidade geraria aumento dos custos para as embarcações, o que afetaria o interesse de armadores em aderir ao programa e operar no País, principalmente com embarcações estrangeiras de baixo custo, o que impactaria negativamente os benefícios sociais.

Vários especialistas têm considerado que o veto acarreta a desna-cionalização do trabalho na cabotagem. A inexistência de obrigação legal de emprego de brasileiros resultará em desemprego no setor e poderá acarretar em condições de trabalho injustas e dumping laboral, como ocorre com navios de bandeira de conveniência.

Todavia, apesar destes desafios, da expectativa de derrubada de alguns vetos e da necessidade de regulamentação, é possível projetar impactos positivos da nova lei. Ademais, o sucesso do programa não depende apenas de regulamentação e regulação, fundamentais à segurança jurídica e regulatória. Contudo um projeto desenvolvimentista prescinde, ainda, de políticas públicas e comprometimento de todos os players envolvidos no processo.





Fonte: A Tribuna On-line

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