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A segurança jurídica no mundo portuário

O mundo vem enfrentando inúmeros desafios nos últimos tempos e isso não é diferente no setor portuário. Como se não bastasse a pandemia, temos agora o conflito entre Ucrânia e Rússia e todos os seus reflexos na economia e na indústria shipping. No Brasil, há também os desafios do BR do Mar, a desestatização dos portos nacionais e outros temas de relevância.

Sabemos que a sistemática do mercado shipping envolve operações complexas, custos e riscos consideráveis. Na prática internacional, tem-se considerado que a gestão estratégica e a identificação das vantagens competitivas devem ser balizadas em consonância aos custos e riscos da transação e ao perfil de eficiência, às necessidades dos players, às especificidades logísticas e operacionais e à segurança jurídica.

Mas, afinal, o que significa segurança jurídica? Há muitas vertentes a serem analisadas para essa resposta. De uma maneira geral, a segurança jurídica se centra nas diretrizes de risco, certeza, previsibilidade e uniformidade. Na definição de segurança jurídica, há que se considerar, ainda, o contexto para analisar tais normas, considerando tais especificidades e o momento. Vamos analisar, em específico, a segurança jurídica e os contratos.

O conceito de risco define-se como a incerteza contratual na qual qualquer uma das partes pode ser responsável por suportar a perda resultante da frustração ou quebra de contrato. No contexto de certeza, se infere a previsibilidade. A certeza e a previsibilidade se referem à garantia que as partes que tenham reduzido a termo suas limitações para que essas sejam unicamente determinadas pelo contrato. A certeza minimiza os riscos e consolida o equilíbrio contratual.

As obrigações retratadas em contrato de forma clara e objetiva reduzem a possibilidade de litígios. Em sede de contencioso estatal e arbitral, o princípio de certeza também permite que o direito seja aplicado de uma forma previsível, assegurando a uniformidade de decisões. Em caso de ausência de definições claras para todas as eventualidades no contrato, haverá maior dificuldade em se garantir a certeza/previsibilidade.

A previsibilidade envolve as decisões proferidas pelos tribunais e, também, em decisões arbitrais. A certeza e a previsibilidade garantem que todos os contratos sejam executados de acordo com seus termos originais, limitando as definições sobre ocorrências inesperadas.

A segurança jurídica envolve coerência na interpretação do contrato e das normas e garante um cenário mais estável nas relações negociais. Observa-se, portanto que entender o que ela é envolve muitas outras questões, como a efetividade das leis, o sistema regulatório e a eficiência dos tribunais. Será que estamos preparados para esta conversa?





Fonte: A Tribuna

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