Os serviços de segurança e vigilância nos portos brasileiros não podem mais ser terceirizados e são atribuições exclusivas da Guarda Portuária. É o que garante a Portaria 408, de quarta-feira (6), do Ministério de Portos e Aeroportos. Com a nova medida, fica revogada a Portaria 84/2021, instituída na gestão anterior do Governo Federal, que permitia a terceirização das atividades que competem aos guardas portuários.
Segundo a nova norma, assinada pelo ministro Márcio França no mesmo dia em que foi anunciada sua saída da pasta, as Autoridades Portuárias dos portos nacionais, o que inclui Santos, têm que garantir até o dia 31 de dezembro de 2024 que todos os agentes que atuam na segurança dos portos sejam guardas portuários do próprio quadro funcional das companhias.
À Guarda Portuária caberá, também, atuar nos sistemas de vigilância e monitoramento, como é o caso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System), o sistema de gerenciamento de informações e controle de tráfego de embarcações. Dentre as atribuições especificadas na portaria, estão a capacitação e a formação de todos os agentes.
A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Portos e Aeroportos terá também que criar um padrão nacional de carteira funcional e um brasão único para a Guarda Portuária. Segundo a pasta, a Portaria 408 atende à reivindicação dos guardas portuários, sobretudo os de Santos, o maior contingente no Brasil. Eles temiam serem dispensados e substituídos por empresas terceirizadas de segurança.
Ao participar da inauguração da Ponte de Inspeção Naval (PIN) na Ponta da Praia, em Santos, França havia prometido aos guardas portuários ali presentes que assinaria a portaria, preservando a categoria e colocando fim à ameaça de terceirização dos serviços prestados.
De Brasília, após assistir ao desfile de 7 de Setembro, na quinta-feira, o ministro declarou que a Guarda Portuária possui “uma equipe especializada, de grande valor, que presta um serviço único e de alta qualidade no Porto de Santos e nos demais portos organizados do Brasil”.
Consultado, o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, disse que a portaria atende em parte à reivindicação da categoria.
“A portaria só protege a categoria nos portos públicos. Por exemplo, se o Porto de Santos for privatizado, ela não terá valor e os guardas portuários poderão ser dispensados. A gente queria uma portaria que garantisse a exclusividade da Guarda Portuária na segurança e na vigilância tanto nos portos públicos quanto nos privados”.
Fonte: A Tribuna
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