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Empresas reclamam da dificuldade de solicitação de AET no Porto de Santos

Autorização Especial de Trânsito – AET envolve o procedimento operacional e a escolta da Guarda Portuária (GPort), sobre o transporte de veículos e cargas especiais

No último dia 28 de junho, a Santos Port Authority (SPA) publicou a Norma da Autoridade Portuária (NAP) NAP.GEROP.OPR.001, instituindo o regramento para a Autorização Especial de Trânsito – AET, que envolve o procedimento operacional e a escolta da Guarda Portuária (GPort), sobre o transporte de veículos e cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis em vias e logradouros do Porto de Santos.

A partir de agosto, um novo sistema de informática foi implantado e as empresas de transporte que necessitam da autorização precisaram se adequar. Com a utilização, algumas empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan) verificaram dificuldades que causavam morosidade no processo e pediram ajuda ao sindicato.

No final do mês passado, representantes do Sindisan e da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêinere (ABTTC) foram recebidos na sede da Guarda Portuária, quando puderam expor a situação e debater o assunto com Robson Gomes Santos, gerente operacional da Guarda Portuária; João Paulo Machado, responsável pela área de Trânsito do órgão; e Roberto Paveck, do setor de Planejamento Logístico da SPA.

Como explicou o transportador Thiago Aparício, as novas regras para Requisição de Serviços e Materiais (RSM), que é o documento para solicitação de AET, trouxeram algumas exigências difíceis de serem cumpridas. “A maior dificuldade é o preenchimento do campo Nota Fiscal, já que muitas vezes o transportador não tem o documento quando vai solicitar a autorização”.

O diretor do Sindisan Leonardo Sorbello detalhou que, às vezes, esta morosidade no processo faz a empresa perder o embarque do navio. “Quando a autorização sai, o navio já foi embora”.

O presidente do Sindisan, André Neiva, ressaltou a importância da celeridade no processo, devido à dinâmica do Porto, e questionou a possibilidade de a nota fiscal não ser exigida. “Em algumas operações, o transportador não tem acesso à nota. Esta é a queixa de alguns associados”, explicou. A informação foi confirmada pelo diretor executivo da ABTTC, Wagner Souza.

De acordo com orientação da SPA, a nota fiscal pode ser substituída por outro documento contendo informações da carga. Por exemplo, no campo de observações, a empresa explica que a nota fiscal ainda não foi emitida. A SPA vai avaliar a situação e liberar.

Ainda segundo a SPA, o novo sistema trouxe economia para as transportadoras, pois é possível solicitar uma AET com validade anual para a prancha, dando autorização para trafegar na Poligonal do Porto.

Os representantes da Autoridade Portuária disseram que estão abertos a ouvir os usuários e saber as melhorias que podem ser feitas, uma vez que o momento é de transição. Assim, é muito importante este retorno dos usuários para que seja possível aprimorar o atendimento.

Autorização Especial de Trânsito – AET

A Autorização Especial de Trânsito – AET é um documento de porte obrigatório, impresso ou digital, para veículos especiais e cargassuperdimensionadas ou indivisíveis que ultrapassem os limites regulamentares máximos fixados pelo CONTRAN. Deve ser emitido pelo órgão com circunscrição sobre a via, em consonância com a legislação vigente.

Solicitação de AET

Empresas que tenham dificuldades ou necessitem solicitar o acompanhamento da Guarda Portuária para o transporte de cargas excedentes devem entrar em contato pelos telefones (13) 3202-6570 ou 3202-6565, ramais 2333 ou 2557. Ainda é possível solicitar informações pelo e-mail plantaoguardaportuaria@brssz.com ou whatsapp (13) 99125-9616, com o supervisor de plantão.




Fonte: Segurança Portuária em Foco

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