top of page

Justiça impede cobrança de nova taxa para importação no Porto de Santos

A justiça de Santos concedeu um pedido de liminar, expedido com urgência, contra a operadora portuária BTP, para garantir a movimentação de itens importados no Porto de Santos, o maior do Brasil. De forma repentina, a empresa administrada por uma joint venture internacional havia decidido cobrar uma nova taxa para “guarda provisória” das mercadorias em sua área, recebendo o apelido de THC3. Representantes do setor alegam terem sido pegos de surpresa.  

 

Além da restrição ao acesso às cargas importadas no cais santista pelos próximos dias, devido à exigência da BTP de pagamento antecipado para liberar as cargas, a situação seria agravada, devido ao recesso de fim de ano que limita os serviços e expedientes bancários, o que atrasaria o desembarace dos produtos pelos terminais aduaneiros.  

 

‘DUPLICIDADE DE COBRANÇA’

 

Essa cobrança adicional estipulada pela BTP – a empresa foi procurada, mas não respondeu até a publicação – se somaria à outra taxa exigida pela empresa para o suposto serviço de segregação e entrega (SSE) ou THC2. Esse se refere à movimentação das cargas entre os pátios do cais molhado até o terminal aduaneiro, na parte seca do porto.  

 

No entanto, ao longo dos últimos 20 anos, em reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a exigência de pagamento de THC2 foi considerada abusiva, devido a duplicidade da cobrança, uma vez que o serviço de capatazia já é pago pelo dono da carga (armador), conforme previsto na Lei 12.815/2013, na contratação dos serviços de importação. 

 

A DECISÃO 

 

De acordo com a decisão, foi reconhecido que há risco de grave prejuízo ao serviço de aduana, pois a recusa da entrega dos contêineres pela BTP impactaria significativamente nos contratos de importação. Portanto, a concessão de tutela antecipada suspendeu as cobranças por “guarda provisória”, determinando que a BTP entregue os contêineres sem a exigência de pagamento.  

 

Ainda segundo a decisão, ficou demonstrado que os terminais portuários já recebem o pagamento chamado de THC (“terminal handling charge”), argumento que levou à suspensão das cobranças por THC2 pelo TCU e pelo CADE. “Essa cobrança tinha como objetivo ressarcir os terminais pelo trabalho decorrente da separação e entrega dos contêineres na pilha intermediária, para os terminais retroportuário. Por sua vez, em cognição sumária, não há demonstração clara de que a cobrança de “guarda provisória” seja de fato distinta da cobrança THC2, que foi suspensa pelos tribunais”, relatou o juiz. * 

 

AUTORREGULAÇÃO 

 

No governo, vem crescendo o debate sobre a autorregulação do setor portuário, para que impasses como esse possam ser solucionados entre os empreendimentos. Contudo, segundo TCU e CADE, em decisões anteriores, a posição dominante de empresas como a BTP, que atuam diretamente no cais, prejudica a concorrência e causa deformidade na cadeia logística, o que produz impacto na economia e no custo Brasil. 

 

Na avaliação dos órgãos, a cobrança de SSE/THC2 eleva os custos dos terminais retroportuários, que precisam repassar os valores adicionais aos donos das cargas. Dessa forma, quem paga essa conta é o consumidor final, aumentando, assim, o chamado custo Brasil, referente aos produtos que circulam no país.  

 

De acordo com estudos produzidos pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), do Ministério da Fazenda, entre os anos 2019 e 2021, as empresas que cobram o SSE/THC2 tiveram um sobrefaturamento médio anual de R$ 664,73 milhões nos terminais portuários.  

 

PROFECIA 

 

Em 2022, o ministro Walton Alencar, do TCU, já demonstrava preocupação com a possibilidade de criação de taxas semelhantes em outros setores, caso fossem adotados critérios para enfrentamento de abuso econômico. 

 

“Quando as agências foram inseridas no sistema constitucional brasileiro, houve considerações de que elas seriam o remédio para todos os males. Mas, na prática, verifico que, em muitas situações, elas foram capturadas pelos interesses que deveriam regular. E isso é um fenômeno brasileiro que tem um efeito bastante perverso para o consumidor”, afirmou na ocasião. 

 

Alencar ainda fez referência a privilégios dados a algumas empresas do mercado portuário que operam no Brasil. “No caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz essas coisas”, declarou o ministro. 


 














Fonte: Veja Mercado

Comments


bottom of page