Desde a implementação do Projeto de Regulação Responsiva, em 2020, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tem notado um aumento no índice de fiscalização e uma aplicação menor de sanções no setor portuário. Enquanto em 2018 eram necessárias 3.000 fiscalizações e 575 sanções, em 2022 foram 4.500 fiscalizações e 34 sanções. Para Eduardo Nery, diretor-geral da Antaq, a redução mostra uma atitude mais coercitiva do órgão regulador.
De acordo com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) da Antaq, algumas infrações são notificadas e permitem, dentro de um determinado prazo, que as empresas possam regularizar a infração e atender o interesse público, que é a satisfação e a conformidade regulatória, antes de entrar no processo sancionador.
Com isso, os autos de infração diminuíram consideravelmente: de 619 em 2018, para 361 em 2022, além da Notificação de Correção de Irregularidade (NOCI), que em 2018 totalizou 488 ocorrências e no ano passado foi para 191. Segundo o diretor-geral da Antaq, essas medidas responsivas foram adotadas para evitar que chegue no processo sancionador, sem esquecer que o processo será aberto quando for necessário.
“A fiscalização é uma atividade muito dinâmica e evolutiva, por isso é preciso olhar para o passado para enxergar o presente e prever o futuro. Nós fazemos mais fiscalizações e identificamos mais irregularidades, e quando for necessário pesaremos a mão forte da sanção”, destacou.
O número de empresas no setor portuário que cometeram irregularidades vem caindo. Em 2018, 11% das companhias tinham reincidência de infrações, ante 5% em 2022. No ano passado, a agência fiscalizou 1.890 empresas e teve 2.216 serviços regulados divididos entre 488 na navegação marítima, 618 na navegação interior e 1.110 na área portuária, dessas ações, 796 foram programadas e 607 extraordinárias. Em 2021, 876 eram programadas e 522 extraordinárias.
Segundo a Antaq, a fiscalização de rotina vem aumentando gradualmente. Elas são marcadas por serem mais intensivas nas instalações portuárias, enquanto as ordinárias são aquelas planejadas no plano anual de fiscalização e as extraordinárias aparecem quando há demandas localizadas ou denúncias.
“Com o efeito das fiscalizações programadas, começamos a perceber uma mudança no perfil e temos diminuído a fatia das programadas e nos dedicando as extraordinárias, focando nas denúncias e na apuração de eventuais fatos que são trazidos ao conhecimento da fiscalização e que exigem nossa atenção”, comentou.
Nery explicou que as programadas são conhecidas como o básico e o essencial, porque é calculada para atingir exatamente os regulados de maior risco infracional. “Assim, abre espaço para que as equipes de fiscalização possam atuar de modo extraordinário na detecção de movimentos pontuais do mercado e também nas denúncias. Isso significa mais qualidade para as atividades regulatórias da agência”, alegou.
Fonte: Portos e Navios
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