Logística é o planejamento e execução dos fluxos de bens e pessoas, com o objetivo de agregar valor aos clientes. Aqui, valor é aquele identificado por esses clientes como estratégicos, tais como menor custo, velocidade de entregas, disponibilidade no local desejado e garantia da preservação das características de qualidade de seus produtos.
Os portos, como subsistema essencial na atividade de transporte, estão inseridos de forma importante na logística brasileira, haja visto, por exemplo, que são responsáveis por mais de 95% do volume total de carga movimentada no nosso comércio exterior.
Sendo assim, a função dos portos também deve ser a de agregar valor aos clientes que, em geral, esperam que suas mercadorias sejam movimentadas de forma segura, desburocratizada e, principalmente, sem a formação de congestionamentos que possam gerar atrito ao fluxo de sua logística e aumentar custos que possam inviabilizar negócios e soluções.
No momento em que discutimos a atuação do Estado nos portos, é essencial entendermos com clareza quais são essas funções, principalmente em tempos em que se discute a existência de um estado empreendedor, cuja presença pode ser solução para superar riscos que o setor privado não está disposto a correr, ou então que precifica a ponto de inviabilizar projetos importantes para o desenvolvimento nacional.
Neste artigo, proponho resumirmos em cinco funções portuárias principais.
A primeira delas é a mais intuitiva: a movimentação de cargas, com embarques e desembarques em dutos, caminhões, trens e, principalmente, navios. A chamada operação portuária.
Com o avanço da tecnologia e especialização das operações portuárias para tipos específicos de carga, os portos se transformaram em verdadeiros condomínios de terminais especializados em operações portuárias específicas, como granéis vegetais e contêineres, o que desdobra sua atuação nas outras quatro funções.
Compreendido como um condomínio, uma segunda função dos portos é o provimento de infraestrutura necessária às operações portuárias. Aqui, destacam-se as infraestruturas de acessos aquaviários, rodoviários, ferroviários, as de abrigo para operações seguras, as infraestruturas de cais, de áreas de armazenagem, e as de interligação e convivência com as cidades portuárias.
A terceira função também é de fácil percepção, e trata-se do provimento de serviços comuns ao condomínio, como o fornecimento de água e energia, tratamento de resíduos, telecomunicações, sinalização e controle de acessos, disponibilização de informações, monitoramento, segurança, dentre vários outros.
A escolha brasileira pelo modelo chamado landlord – modelo mais utilizado mundialmente para exploração de portos – determina uma quarta função. Nesse modelo, a gestão do porto é responsável pela oferta de áreas com a infraestrutura e serviços necessários à instalação de terminais. O exercício dessa função busca maximizar a ocupação das áreas no porto, atendendo aos diversos interesses empresariais para operações modernas e eficientes.
Por fim, é importante destacar uma quinta função, de harmonização da atuação das diversas autoridades responsáveis pela segurança nacional. Por existirem dezenas de instituições atuantes nos portos brasileiros, essa função adquire especial relevância para o nosso caso, principalmente para a busca de redução da burocracia, de maior eficiência e de menor custo para as atividades portuárias.
Portos serão eficientes, e contribuirão para garantir o potencial de desenvolvimento do nosso país, se o desenho da sua gestão puder definir alianças público-privadas com responsabilidades bem delimitadas, desburocratizadas, ágeis e sustentáveis no exercício dessas cinco principais funções portuárias.
Um belo desafio!
Fonte: A Tribuna On-line / Luis Claudio Santana Montenegro
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