O Brasil está vivenciando um importante momento da sua história, em que deverá decidir como irá conduzir o desenvolvimento da sua infraestrutura para dar suporte ao crescimento econômico. Setores cruciais para o transporte de bens e commodities, tanto na importação quanto na exportação, podem deixar de ser parte das estratégias vencedoras nesse caminho promissor. Isso porque a previsão de aumento nos custos de investimentos em infraestrutura no setor portuário poderá trazer consequências danosas ao longo das cadeias econômicas que utilizam esses sistemas, a exemplo do agronegócio, da mineração, dos combustíveis e demais indústrias. Portanto, serão afetados a competitividade empresarial e, certamente, o Custo Brasil, com mais inflação para a sociedade.
Não há exageros nessas afirmações, e o sinal de alerta está sendo acionado há anos pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Embora a questão da tributação em investimentos de infraestrutura esteja sendo endereçada na reforma tributária, a aplicabilidade não será imediata, ou seja, serão necessários anos para essa transição. Esta questão tem sido analisada pela Associação há muito tempo. Com 34 anos de existência, a ABTP é maior e mais representativa entidade do setor portuário. Hoje, é constituída por 78 empresas associadas que estão à frente de 231 terminais portuários, sendo 130 arrendados e 85 TUPs (Terminais de Uso Privado) e 16 estações de transbordo. Juntas, essas empresas são responsáveis por 76% da movimentação portuária nacional e 19% do Produto Interno Bruno (PIB).
Os investimentos no setor portuário exigem ações de longo prazo. Por isso, se faz urgente considerar que em dezembro próximo este setor perderá o direito de contar com o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária e Ferroviária (Reporto), instituído pela Lei 11.033/2004. A prorrogação do prazo até dezembro de 2030 é crucial para o sucesso da política de infraestrutura portuária, especialmente os projetos qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e outros já pactuados em contrato.
Devido ao curtíssimo prazo de vigência do Reporto, muitas companhias suspenderam decisões sobre novos investimentos. Sem mencionar que outras tantas precisaram recorrer à Justiça, em 2022, para obrigar agentes públicos a concederem o estímulo fiscal previsto em lei. O término da vigência do benefício fiscal no final do ano trará como consequências a redução e, até mesmo a inibição de investimentos essenciais na infraestrutura portuária, além de potenciais necessidades de reequilíbrios nos contratos em vigor, gerando impactos financeiros e redução de receitas. Afinal, o Reporto é um dos principais instrumentos para viabilizar a renovação e o crescimento da infraestrutura portuária no País.
É importante destacar que existem iniciativas semelhantes ao Reporto em diversos países, como Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana e Uruguai. No Brasil, a renúncia fiscal é prevista pelo benefício é ínfima se comparado aos múltiplos investimentos aportados no País. Além disso, o setor portuário é um dos que mais investem em infraestrutura, muito em razão da existência do Reporto. São cerca de R$ 42,7 bilhões nos últimos 6 anos. Ainda há projeção de cerca de R$ 6,89 bilhões em planejamento. Em contrapartida, a Receita Federal admite que o gasto tributário com o Reporto chegou a meros R$ 258 milhões ou 0,08% do total dos gastos tributários em exercício fiscal anterior, conforme relatório da execução orçamentária do período.
Portanto, está mais do que comprovado que os benefícios gerados pelos investimentos no setor portuário superam em muito o incentivo fiscal e, mais importante, promovem o desenvolvimento econômico e fortalecem a competitividade do Brasil. A ABTP defende que a prorrogação do Reporto é medida estratégica para a economia do País. Ele garante uma infraestrutura portuária, eficiente e competitiva, em um ambiente com maior segurança jurídica e estabilidade para os investidores.
Fonte: A Tribuna
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