Um projeto liderado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) na área do Porto de Santos está trazendo um novo olhar sobre os serviços prestados por terminais alfandegados no Brasil. Um laboratório de Entrepostagem Industrial Portuária simulou, na prática, a atividade de um porto industrial. A experiência de três meses mostrou como os recintos alfandegados podem funcionar como pequenas indústrias, juntando peças importadas e nacionais para transformá-las em produtos, antes mesmo do pagamento dos impostos de importação, uma vez que cada componente e etapa dessa produção ocorrem sob controle aduaneiro.
As empresas participantes do projeto – Bandeirantes-Deicmar, Marimex, Santos Brasil e Transbrasa – utilizaram esse espaço físico para treinar suas equipes sobre a nova atividade e apresentar o novo serviço aos seus clientes industriais. Os fiscais da Receita Federal no Porto de Santos também puderam comprovar a eficiência e credibilidade no controle aduaneiro das cargas nesse tipo de instalação, facilitando a homologação do novo negócio.
O projeto de Entreposto Industrial Portuário se justifica porque o Brasil, como todos os países do mundo, está desburocratizando e agilizando o fluxo de cargas nos portos. Com isso, cada vez me[1]nos as cargas precisarão ficar armazenadas nesses locais, aguardando a liberação pelos órgãos fiscalizadores. Nesse novo cenário, o Entreposto Industrial Portuário poderá oferecer aos recintos alfandegados a alternativa de diversificarem seus serviços para além da armazenagem de cargas. As indústrias também podem aproveitar a logística dessas instalações alfandegadas próximas do porto para otimizar suas linhas de produção e montagem dos itens armazenados sob controle aduaneiro.
Nesta entrevista à revista Informativo dos Portos, o presidente da ABTRA, Bayard Umbuzeiro Filho, fala sobre os aprendizados e avanços conquistados com o Laboratório Experimental de Entrepostagem Industrial Portuária em Santos.
Informativo dos Portos: Qual o conceito de porto-indústria e como ele pode colaborar com a transformação dos recintos alfandegados brasileiros?
Bayard Umbuzeiro Filho: O conceito de porto-indústria é amplo. Ele representa a atividade industrial realizada na região portuária, se beneficiando da facilidade do transporte marítimo. Por isso, inclui tanto as indústrias que queiram implantar suas plantas industriais próximas ao porto como também atividades industriais realizadas dentro de recintos alfandegados já existentes, que funcionam como prestadores de serviços às indústrias. Nesse segundo caso, quando a montagem industrial é feita em área alfandegada portuária para se beneficiar também da suspensão dos impostos de importação dos componentes a serem utilizados na linha de montagem industrial, aí sim temos o Entreposto Industrial Portuário.
Informativo dos Portos: No formato de pequenas indústrias em portos alfandegados, como funcionam as regras aduaneiras e de pagamentos de impostos de produtos que serão transformados?
Bayard: A IN RFB 241/2002 prevê a suspensão dos impostos de importação por até um ano para componentes importados que podem ser, inclusive, adicionados a componentes nacionais ou a outros importados de forma a gerar um produto final. Tanto os componentes individuais quanto os produtos finais permanecem armazenados no recinto alfandegado e sob rigoroso controle aduaneiro baseado em ferramenta informatizada. Os impostos são pagos no caso dos produtos ou componentes serem nacionalizados ou são isentos no caso do produto ser reexportado.
Informativo dos Portos: Uma indústria pode nascer já dentro do formato porto-indústria?
Bayard: Sim, a depender da conveniência logística do empresário, que pode tanto montar uma planta industrial na área portuária quanto contratar um recinto alfandegado portuário caso queira se beneficiar da entrepostagem industrial aduaneira.
Informativo dos Portos: Um entreposto aduaneiro pode reunir vários portos-indústrias?
Bayard: Não. O entreposto aduaneiro é o nome que se dá ao recinto alfandegado onde produtos ficam armazenados com impostos de importação suspensos. Caso esses produtos sejam submetidos à montagem industrial, o recinto precisará ser credenciado pela Receita Federal do Brasil e o importador dos componentes deverá requisitar o benefício do regime especial de entrepostagem aduaneira contemplado na IN RFB 241/2002. Quando o recinto alfandegado for credenciado para a realização de atividades de industrialização, receberá as seguintes denominações: aeroporto industrial, se localizado em aeroporto; plataforma portuária industrial, se localizado em porto organizado ou instalação portuária; ou porto seco industrial, se localizado em porto seco.
Informativo dos Portos: Como foi a experiência do laboratório experimental no Porto de Santos? Quais os avanços evidentes do projeto?
Bayard: Esse laboratório foi uma demonstração da atividade de plataforma portuária industrial com duração de três meses, nos quais alguns recintos alfandegados associados da Abtra testaram sua capacidade de prestar esse serviço para clientes industriais. Esses clientes, por sua vez, foram convidados a conhecer essa demonstração e as autoridades aduaneiras puderam comprovar o controle aduaneiro dos componentes e produtos finais armazenados nesses recintos. Agora o próximo passo será a realização de contratos entre os recintos alfandegados e seus clientes industriais na região do Porto de Santos para efetivar a prestação desses serviços. As autoridades municipais também ficaram sensibilizadas e estudam a concessão de incentivos para atrair indústrias para a região.
Informativo dos Portos: Por que o formato de Entreposto Industrial Portuário é importante como uma alternativa de diversificar serviços dos recintos alfandegados?
Bayard: É um serviço de maior valor agregado do que a simples armazenagem alfandegada de cargas, além de ser uma oportunidade de diversificar o atual modelo de negócios desses recintos alfandegados, em virtude da redução drástica da necessidade de armazenagem das cargas de importação nos portos brasileiros.
Fonte: Revista Informativo dos Portos
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