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Tripulantes de navios questionam regra que restringe desembarque no Porto de Santos

Tripulantes de navios que atracam no Porto de Santos questionam a regra que restringe o desembarque na Cidade. O motivo é que diversos países já flexibilizaram as normas impostas durante a fase mais severa da pandemia de covid-19 e permitem a descida nos portos. A informação é do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), que negocia a demanda com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No ano passado, a autoridade sanitária determinou que apenas os marítimos com retorno previsto aos países de origem estavam autorizados a desembarcar nos portos brasileiros. Neste caso, é necessária a comprovação de passagens aéreas e o desembarque deve acontecer horas antes do embarque no aeroporto.

Também é permitida a descida de tripulantes que necessitem de atendimento médico. Isto acontece quando eles deixam o navio e seguem direto para hospitais da Cidade.

Porém, segundo os marítimos, as normas já foram flexibilizadas em outros portos do mundo. "O Brasil, por enquanto, não autoriza a descida dos tripulantes, ao contrário dos demais países, onde é permitida. Os agentes marítimos são sempre questionados por qual motivo o Brasil ainda não autorizou isso", explicou o diretor-executivo do Sindamar, José Roque.

Além disso, até as normas de navios de cruzeiros foram alteradas no Brasil. Agora, de acordo com o novo regramento da Anvisa, o uso de máscaras não é mais obrigatório e a apresentação de comprovante de vacina é opcional, caso o passageiro apresente teste negativo para covid-19.

Segundo Roque, a Casa Civil, após a emissão de nota técnica da Anvisa, já flexibilizou algumas exigências de cuidados a serem tomados com os viajantes e tripulantes em relação à covid-19. Porém, o desembarque de marítimos que atuam em cargueiros ainda continua restrito.

"Nenhum posicionamento ocorreu até agora por parte da autoridade sanitária, que estipulará a mudança em ato especifico, apesar do fim da exigência do teste de detecção da covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressarem no País por via área, como também a suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via área que, se comparado ao número de tripulantes de um navio, é um número infinitamente pequeno", destacou o diretor-executivo do Sindamar.

Procurada pela Reportagem, a Anvisa confirmou que o desembarque de tripulante estrangeiro está autorizado com finalidade de retorno ao país de origem. Destacou, também, que, neste caso, a norma vigente é a RDC 584 /2021.

Ela estabelece que a autorização de desembarque de tripulantes estrangeiros está condicionada à apresentação de termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo, bilhetes aéreos correspondentes e preenchimento de Termo de Controle Sanitário do Viajante (TCSV).

"É importante esclarecer que a Anvisa mantém constante monitoramento do cenário epidemiológico e conforme os dados apurados pode manter ou propor mudanças no processo", destacou a autoridade sanitária.

Negociação

Agora, o Sindamar negocia com a Anvisa a possibilidade de mudança na norma.

"Foi estendido o prazo dessa regra até 23 de maio do ano que vem. Normalmente, a Casa Civil pede uma nota técnica pra Anvisa e, com isso, baixa a portaria. Estamos em contato com o Ministério da Infraestrutura e a Secretaria de Portos, uma vez que já foram liberadas escolas, cinemas, estádios de futebol e outras atividades, inclusive, sem a necessidade de uso de máscaras no Brasil", destacou Roque.















Fonte: A Tribuna

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